
No momento em que decidimos abrir uma empresa tudo deve ser pensado, principalmente a tributação. Uma das mais escolhidas é a do Simples Nacional. Para entender tudo sobre esse modelo de tributação, é essencial conhecer todos os anexos e como eles se dividem. Também é necessário conhecer quais as faixas de tributação, se todas as atividades podem ser enquadradas, vantagens e desvantagens.
O Simples Nacional foi criado em 2006 pela Lei Complementar 123, foi um ganho para o ambiente econômico do país, já que possibilitou tratar de forma diferenciada os tributos aplicados para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
A sua formulação foi feita para adequar a sua carga tributária e também a redução da burocracia do processo. Neste regime de tributação, enquadram-se empresas com receita bruta de até R$4,8 milhões.
Quer saber tudo sobre esse regime de tributação? Continue a leitura conosco.
Quais as vantagens do Simples Nacional?
Uma das suas principais vantagens é a unificação da arrecadação dos impostos, isso, pois os valores são recolhidos através de guia única, assim como a redução na carga tributária.
Essa guia chama-se DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Através deste documento, também se elimina uma série de outras obrigações acessórias, pois ela engloba os seguintes impostos:
- Impostos Federais: IRPJ, CSLL, IPI, PIS e COFINS;
- Imposto Estadual: ICMS;
- Imposto Municipal: ISS;
- INSS Patronal para a Previdência Social;
- Para Comércio e Serviços: INSS, ICMS e ISS.
Qual é o valor do DAS-MEI?
O valor que será pago pelo contribuinte varia conforme a atividade exercida pelo microempreendedor e o valor do salário mínimo. A quantia paga ao INSS é equivalente a 5% de um salário mínimo.
O valor para cada atividade é de:
- R$56,00 para Comércio ou Indústria (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS);
- R$60,00 para Prestação de Serviços (R$55,00 de INSS + R$5,00 de ISS);
- R$61,00 para Comércio e Serviços (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS).
Qualquer empresa pode optar pelo Simples?
Infelizmente não é toda empresa que pode fazer a opção por esse regime de tributação. Normalmente, em função de suas vantagens, o Simples sempre é preferido, mas há uma limitação de atividades que é fruto de uma combinação de uma série de fatores. Além da própria atividade em si ter que estar inserida em algum dos anexos vigentes, é necessário verificar algumas outras situações.
Para fazer uma pesquisa mais direta com relação às atividades e conferir se os respectivos CNAEs estão ou não permitidos no Simples Nacional, também é possível consultar através da ferramenta CNAE Simples.
A ferramenta permite uma consulta mais rápida, prática e bastante simples. O buscador já informa se a empresa pode se enquadrar neste regime de tributação simplificado. A plataforma é fácil de usar e amplamente intuitiva, com base em buscas por palavras-chave.
Como emitir o DAS-MEI?
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Selecione a opção “Boleto para impressão” ou “Pagamento Online”;
- Informe o CNPJ e digite o código de segurança;
- Selecione a opção “Emitir guia de pagamento (DAS)”;
- Escolha o ano-calendário para o qual deseja emitir a guia;
- Selecione o mês ou os meses para os quais deseja emitir as guias;
- Clique em “EMITIR DAS”. Após isso, vai ser gerado o boleto para pagamento.
Como fazer o pagamento?
O pagamento pode ser feito de três formas: débito automático, online e boleto.
Pagamento online:
- Acesse a página Programa Gerador do Documento de Arrecadação (DAS) para o MEI;
- Informe o CNPJ e digite o código de segurança;
- Leia atentamente as informações e depois clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
- Selecione o ano-calendário, meses e data em que vai pagar o DAS;
- Leia as informações e clique em “Pagar Online”;
- Em seguida, você será redirecionado para o pagamento via Internet Banking.
É essencial contar com a ajuda de um contador para organizar sua gestão fiscal e tributária. Pois desta forma ele ajudará a acelerar a rotina, automatizar os processos e conectar as diferentes áreas da sua empresa.
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